TRF2 - 5004502-28.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004502-28.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: DARDENGO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): ANDRE ABILIO FERNANDES MACHADO DA SILVA (OAB ES017897) DESPACHO/DECISÃO No evento 12, DOC1, foi feita a constrição sobre o veículo placa MOY8025 através do Renajud, mas não foi penhorado por ter sido vendido conforme certidão do evento 15, DOC2.
No evento 20, DOC1, foi determinada a restrição de circulação sobre o veículo.
No evento 35, DOC1, a executada requereu o levantamento da constrição do veículo.
No evento 41, DOC1, o exequente requereu a suspensão do processo pelo art. 40.
No evento 47, DOC1, o exequente se manifestou pela rejeição do pedido de levantamento de restrição e a manutenção da constrição até o pagamento ou parcelamento.
Era o que cabia relatar.
Verifica-se que a executada alienou o veículo, em 04/11/2016, para Admilson Souza Vieira, o qual não transferiu a propriedade para seu nome.
Tal fato foi reconhecido pelo Juízo do 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim que declarou a inexistência de relação jurídica administrativa do autor (Dardengo) sobre o veículo Fiat Fiorino Trekking, 1995/1996, placa MOY8025, conforme sentença prolatada em 30/10/2023 (evento 35, DOC2).
Tendo em vista que à época da restrição, em 25/11/2024 (evento 21, DOC1), o veículo já tinha sido alienado, defiro o requerimento da executada. 1.
Proceda-se ao cancelamento das restrições de transferência e circulação sobre a placa MOY8025. 2.
Após, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano e, expirado este prazo, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa na Distribuição pelo prazo prescricional, na forma do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, independente de nova intimação, a qual só será promovida findo os prazos acima na forma e para os fins do disposto no § 4º do referido art. 40. -
25/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:53
Decisão interlocutória
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22/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 18:11
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:15
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:35
Despacho
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10/06/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2025 10:48
Juntada de Petição
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20/02/2025 18:48
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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29/12/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/12/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
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17/12/2024 23:33
Decisão interlocutória
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17/12/2024 21:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 16:13
Determinada a intimação
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23/10/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/10/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2024 12:12
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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14/05/2024 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2024 18:16
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
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30/12/2023 12:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2023 19:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2023 17:08
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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11/07/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2023 15:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/03/2023 20:01
Determinada a citação
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20/03/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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