TRF2 - 5062378-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 14:02
Juntada de Petição
-
22/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062378-92.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSE MARY RAMOS REISADVOGADO(A): JOSÉ HERCULES DE PAULA (OAB RJ081882)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO EXTINTA EM PARTE A FASE DE CONHECIMENTO, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da UNIÃO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo Federal para processar e julgar os pedidos em face do BANCO DO BRASIL, nos termos do art. 109, I da Constituição Federal - CF e as Súmulas nº 150 e nº 254 do STJ.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da UNIÃO, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Fica suspensa a exigibilidade dessas obrigações em virtude da gratuidade da justiça deferida na forma do art. 98 do CPC.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:59
Despacho
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08/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/12/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:05
Determinada a intimação
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02/12/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 17:03
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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21/10/2024 11:38
Juntada de Petição
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19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 14:53
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/09/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 15:33
Despacho
-
22/08/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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