TRF2 - 5007321-68.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007321-68.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: FRANCISCO CARLOS MESQUITA DE SOUZAADVOGADO(A): GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB SP184363) DESPACHO/DECISÃO Evento 23 - No que tange ao requerimento de realização de perícia técnica indireta, produção de prova testemunhal e expedição de ofício aos empregadores, INDEFIRO, por entendê-las desnecessárias ao deslinde da controvérsia submetida ao Juízo, que exige apenas prova documental, cumprindo destacar os seguintes julgados: (...) A comprovação do exercício de atividade em condições especiais de insalubridade é feita mediante documentos próprios, sendo incabível para tal desiderato a prova unicamente testemunhal. (...) (TRF-1, AC 00010526520104019199, 1ª Câm.
Reg., Rel.
Des.
Fed.
Guilherme F.
J.
Rezende, 10/03/2016) (...) PROVA PERICIAL.
DESNECESSIDADE.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP.
ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS.
RUÍDO.
ENÉRGIA ELÉTRICA.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
UTILIZAÇÃO DE EPI. 1.
Conforme jurisprudência pacífica do e.
TRF da 1ª Região, os Formulários, os PPP"s, os laudos técnicos e demais documentos fornecidos pela empresa têm presunção de veracidade e constituem provas suficientes para comprovar o labor em atividade especial.
Precedentes. (...) (TRF-1, AC 00128092520084013800, 1ª Turma, Rel.
Des.
Fed.
Adverci Abreu, 14/01/2016) (...)APOSENTADORIA ESPECIAL PREVIDENCIÁRIA.
NÃO RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DOS VÍNCULOS LABORADOS.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. (...) - A alegação de necessidade de realização da perícia judicial para apuração dos trabalhos em atividade especial não merece prosperar, pois a legislação previdenciária impõe ao autor o dever de apresentar os formulários emitidos pelos empregadores descrevendo os trabalhos desempenhados, suas condições e os agentes agressivos a que estava submetido. (...) Agravo retido e apelação improvidos. (AC 201251060013140, Relator Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO, TRF2 - PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R – Data 01/08/2014) Venham os autos conclusos para julgamento. -
11/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 13:08
Decisão interlocutória
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22/05/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/12/2024 16:47
Despacho
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09/12/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 13:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT04F)
-
05/12/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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