TRF2 - 5001753-19.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001753-19.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: DANIEL SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ELIVELTON DOS SANTOS TERRA (OAB RJ246111)ADVOGADO(A): ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476) DESPACHO/DECISÃO Evento 11: defiro a dilação de prazo por mais 10 dias. P.I. -
16/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:34
Determinada a intimação
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15/09/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001753-19.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: DANIEL SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ELIVELTON DOS SANTOS TERRA (OAB RJ246111)ADVOGADO(A): ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Magé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência.
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
INDEFIRO o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, adotar as seguintes providências: - apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar, para fixação da alçada; - esclarecer a especialidade médica a qual pretende seja realizada perícia.
Tendo em vista que, apesar de requerer perícia em psiquiatria, em LAUDO5 e 6, faz juntada de documentos que indicam problemas ortopédicos. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1) Juntar aos autos a cópia de laudos de exames recentes que confirmem a situação narrada na petição inicial que possua; 2) Informe o nome e o CPF das pessoas que com ela residem, seu estado civil, bem como a relação de parentesco que mantêm com a parte autora.
Deverá, ainda, especificar a renda de cada uma; 3) Informe quais são as despesas essenciais de seu núcleo familiar, juntando aos autos documentos aptos a comprovar as despesas alegadas, tais como notas fiscais (de supermercados, drogarias, etc), faturas de cartão de crédito, extratos bancários, comprovantes de pagamento (de luz, gás, telefone, aluguel, etc), dentre outros que possuir; 4) Comprove se existe o prévio cadastramento da unidade familiar em programas de assistência social, como o Bolsa Família, ou o cadastramento no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo do domicílio da parte autora.
Após, conclusos. P.I. -
20/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:44
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 11:23
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 11:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 16:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJSGO04F)
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18/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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