TRF2 - 5084104-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5084104-88.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: DROGARIA VITORIA EMANUEL FAR LTDAADVOGADO(A): LEONARDO CABRAL BAPTISTA (OAB PB026609) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir corretamente e integralmente o determinado no Evento 6, ou seja, apresentar: 1. Comprovante Oficial de Endereço/Residência, atual (máximo de 90 dias) e em nome da parte autora, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pelo sócio da parte autora. Declaração de Hipossuficiência, devidamente assinada pelo sócio da empresa autora, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
01/09/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:31
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5084104-88.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: DROGARIA VITORIA EMANUEL FAR LTDAADVOGADO(A): LEONARDO CABRAL BAPTISTA (OAB PB026609) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Comprovante Oficial de Endereço/Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Endereço/Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2.
Contrato social e/ou documentos constitutivos da empresa, que comprovem a sua representação; 3. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
20/08/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:45
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNO CORTES DE CARVALHO - EXCLUÍDA
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20/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 11:20
Distribuído por dependência - Número: 50776526220254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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