TRF2 - 5009247-17.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5009247-17.2024.4.02.5001/ES APELADO: MARCELO RIBEIRO SILVA (Sucessor) (RÉU)ADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181)APELADO: MARCOS AURELIO RIBEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181)APELADO: AURORA MARIA SANTOS DE VARGAS (RÉU)ADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: ELISANE CRISTINA RODRIGUES (RÉU)ADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181)APELADO: MARIA LUIZA BORGES DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181)APELADO: MARIO CESAR RIBEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181)APELADO: PAULO CEZAR RIBEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
16/09/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2025 10:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21
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15/09/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009247-17.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: CLAUDIA MOTA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB ES021596)APELANTE: NEYLOR KENNEDY COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB ES021596)APELADO: MARCELO RIBEIRO SILVA (Sucessor) (RÉU)ADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181)APELADO: MARCOS AURELIO RIBEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181)APELADO: AURORA MARIA SANTOS DE VARGAS (RÉU)ADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: ELISANE CRISTINA RODRIGUES (RÉU)ADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181)APELADO: MARIA LUIZA BORGES DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181)APELADO: MARIO CESAR RIBEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181)APELADO: PAULO CEZAR RIBEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, VI, DO CPC.
INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME Trata-se de um recurso de apelação, em que as partes controvertem acerca da adjudicação compulsória do imóvel versado na peça inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito por falta de interesse de agir das ora apelantes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Registre-se, inicialmente, que desde a apresentação da contestação, os Apelados não ofereceram resistência à pretensão dos Apelantes, mas, em verdade, reconheceram expressamente o direito à obtenção da escritura definitiva do imóvel e manifestaram intenção de colaborar com todos os atos necessários à regularização da propriedade, inclusive no âmbito extrajudicial.
Além disso, não há como a sentença ser reformada, uma vez que extinguiu o feito por ausência de uma das condições para regular exercício do direito de ação, qual seja o interesse processual.
Isso se justifica porque os agravantes foram intimados em duas oportunidades para apresentar documentos sobre a eventual recusa do RGI em cancelar o gravame hipotecário registrado na matrícula do bem e não se manifestaram, de modo que se infere que sua inércia representa ausência de interesse processual.
A despeito da alegação da necessidade de apresentação da cópia de procuração pública do funcionário que assinou o ofício requerendo o cancelamento da hipoteca, nada justifica a inércia das apelantes em apresentar documentos nesse sentido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Apelação desprovida.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: "Em sede de ação de adjudicação compulsória, diante da inércia dos agravantes em apresentar documentos sobre eventual recusa do RGI em cancelar gravame hipotecário registrado na matrícula do bem, configurou-se inércia que representa ausência de interesse processual, que, enquanto condição para exercício regular do direito de ação, impõe a extinção do feito.
Assim, a sentença deve ser mantida”.
Dispositivos relevantes citados: art. 85, §11 do CPC Jurisprudência relevante citada: TRF2 , Apelação Cível, 0158742-65.2016.4.02.5111, Rel.
MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA , 5a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado em 27/05/2024, DJe 06/06/2024 11:46:39 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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18/08/2025 12:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
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09/08/2025 23:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 158
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23/07/2025 23:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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17/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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