TRF2 - 5003799-60.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003799-60.2024.4.02.5002/ES AUTOR: CRESSILA CACADOR SOUZAADVOGADO(A): CAMILA FELETI DE CASTRO (OAB ES013152) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a causa se encontra madura para julgamento em razão da desnecessidade de produção de outras provas, cujo deferimento atentaria contra o princípio da celeridade e não traria utilidade na solução da demanda, venham os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 21:21
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 18:44
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2024 09:12
Juntada de Petição
-
16/07/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 15:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
12/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:12
Não Concedida a tutela provisória
-
10/05/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075472-73.2025.4.02.5101
Viviana Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Esther Gama de Vasconcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084135-11.2025.4.02.5101
Adriano da Silva Santos
Renan da Silva Conceicao
Advogado: Renato Souza Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005223-74.2025.4.02.0000
Cosme Andre de Souza Barbosa
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 09:27
Processo nº 5020625-67.2024.4.02.5001
Steffannie Falcao de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Campos Louzeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004725-72.2024.4.02.5121
Davi Anthony de Oliveira Anterio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00