TRF2 - 5001996-80.2022.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/09/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/09/2025 14:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/09/2025 11:22
Juntada de Petição - IANI GONCALVES DOS REIS (RJ260242 - PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO GUIMARAES / RJ259018 - PRISCILA FIGUEIREDO GUIMARÃES)
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001996-80.2022.4.02.5109/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: IANI GONCALVES DOS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.
FILHa MAIOR INVÁLIDa.
ARTigos 3º e 5º da lei nº 3.373/1958.
INVALIDEZ Posterior AO ÓBITO DO INSTITUIDOR: COMPROVAÇÃO. filha casada no momento do óbito do genitor.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte à filha de ex-servidor público civil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão se refere à análise acerca da possibilidade de concessão de pensão por morte de ex-servidor público federal civil à sua filha, sob o fundamento de ser a autora incapaz.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.1 Consoante reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o direito à pensão por morte deverá ser examinado à luz da legislação que se encontrava vigente ao tempo do óbito do servidor instituidor do benefício, por força do princípio tempus regit actum. 3.2 Na hipótese sob análise o ex-servidor público faleceu em 15/02/1984, de modo que aplicável ao caso o disposto na Lei nº 3.373/58, vigente ao tempo do óbito. 3.3 A legislação de regência exige que a invalidez preexista à morte do instituidor da pensão, consoante assentado em reiterados precedentes dos tribunais pátrios. 3.4 No caso em apreço, da leitura dos laudos constantes dos autos verifica-se que a incapacidade que acomete a autora, ora apelante, é posterior ao óbito do instituidor da pensão. 3.5 Ademais, no momento do óbito do instituidor da pensão, a parte autora, ora apelante, possuía mais de 21 anos de idade, bem como era casada, o que afasta a alegada condição de dependente dos seus genitores. 3.6 Desta forma, não faz jus a apelante à pensão por morte requerida, nos termos da sentença recorrida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso de apelação desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: "Verificando-se que a invalidez da parte autora é posterior ao óbito do instituidor da pensão, não foram cumpridos os requisitos necessários à concessão do benefício por morte pleiteado." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 3.373/58, artigos 3º e 5º; Código de Processo Civil, artigo 85, §§ 2º e 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.099.541/RJ, Relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.077.489/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 18/12/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
18/08/2025 12:55
Sentença confirmada - por unanimidade
-
10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 173
-
23/07/2025 23:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
26/11/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
15/11/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/11/2024 18:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008131-55.2020.4.02.5117
Ines Pinto de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2024 14:41
Processo nº 5008131-55.2020.4.02.5117
Ines Pinto de Almeida
Os Mesmos
Advogado: Thiago Guardabassi Guerrero
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 16:13
Processo nº 5000366-91.2024.4.02.5117
Carlos Henrique Freitas de Azevedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/07/2024 14:22
Processo nº 5009703-95.2023.4.02.5002
Caixa Economica Federal - Cef
A T Distribuidora LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001996-80.2022.4.02.5109
Iani Goncalves dos Santos
Uniao
Advogado: Marcelo Isac Ramos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/12/2022 14:06