TRF2 - 5042757-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 29
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 29
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042757-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIDIER BOTELHO SIMOES LEITEADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/ARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, JULGO: I- EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, com relação à ré CAIXA SEGURADORA S.A.
II- PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para: a) condenar a CEF e a CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S.A a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros a partir da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) condenar a CEF e a CAIXA E VIDA E PREVIDENCIA a pagar ao autor a quantia de R$500,00 (quinhentos reais), a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, contados a partir da data do respectivo desconto, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001. Custas recursais ex lege. Transitada em julgado, oficie-se para cumprimento.
Cumprida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. -
25/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/06/2025 18:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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26/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/05/2025 09:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/05/2025 05:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:42
Determinada a citação
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21/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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