TRF2 - 5084895-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084895-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS NASCIMENTOADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) DESPACHO/DECISÃO De início, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
Lado outro, defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 e o art. 1048 do CPC. À secretaria para as anotações cabíveis. À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo trazer aos autos: (i) instrumento de mandato atualizado, datado e assinado que outorga poderes ao subscritor da exordial; (ii) comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual, para comprovação do domicílio; (iii) termo de renúncia expressa ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais atualizado, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; e (iv) comprovantes de renda relativos à integralidade do período que pretende ver restituído.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
25/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:52
Determinada a intimação
-
22/08/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078202-91.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Djalma dos Angelos Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032654-52.2024.4.02.5001
Doglas Pereira
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026320-56.2025.4.02.5101
Tereza Cristina Loureiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 16:22
Processo nº 5041530-93.2024.4.02.5001
Marco Antonio Ramos Nascimento
Uniao
Advogado: V Nia Cristina da Silva Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007685-44.2023.4.02.5118
Silvia dos Reis Amorim Ribeiro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2024 11:38