TRF2 - 5032654-52.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032654-52.2024.4.02.5001/ES AUTOR: DOGLAS PEREIRAADVOGADO(A): PATRICIA RIBEIRO MEIRELES (OAB ES028090) DESPACHO/DECISÃO Decisão saneadora.
Não há controvérsia a respeito da ocorrência do acidente de trânsito que envolve o autor. Com efeito, o ponto controvertivo é saber se o acidente ocorreu tão somente em razão de que o estado de conservação da pista de rolamento estava ruim e com desnível, conforme alegado na inicial.
Noutros termos, tem-se que demonstrar o nexo de causalidade entre a omissão imputável ao ente público e os danos sofridos pela vítima, fazendo emergir o dever de indenizar a parte autora.
E ral ônus probatório é do autor, pois não há como se exigir que a ré prove fato negativo.
Dentro desse cenário, questiono às partes quais provas gostariam de produzir em Juízo.
Caso requeiram provas orais, devem reapresentar o rol com qualificação completa das testemunhas.
Em adendo, devem demonstrar a pertinência temática do testemunho com o ponto controvertido acima.
Em outras palavras, só serão admitidas provas testemunhais relacionadas com quem tenha presenciado os fatos, de tal forma que tal informação deve estar expressa nos autos: a testemunha arrolada presenciou ou não os fatos? Intimem-se as partes. Prazo: 10 dias. -
15/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/03/2025 02:13
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 00:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 18:50
Juntada de Petição
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16/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2024 21:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2024 21:09
Determinada a citação
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02/10/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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