TRF2 - 5007685-44.2023.4.02.5118
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:50
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJDCA01
-
03/09/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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31/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:04
Não conhecido o recurso
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04/07/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/07/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007685-44.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: SILVIA DOS REIS AMORIM RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO SANTOS FERREIRA DE MELLO (OAB RJ104271) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se reconheceu a prescrição do direito à conversão de licença especial não gozada em pecúnia, bem como da pretensão de pagamento de indenização de férias não gozadas por militar. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (fl. 131) (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a matéria discutida neste processo é de natureza infraconstitucional, de modo que o recurso extraordinário é incabível: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
INTERPOSIÇÃO EM 23.8.2016.
POLICIAL MILITAR ESTADUAL.
FÉRIAS NÃO GOZADAS.
INDENIZAÇÃO.
PRECEDENTES.
PRESCRIÇÃO.
QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSIÇÃO DE MULTA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal já assentou que “o servidor público tem direito ao recebimento de indenização pelas férias não gozadas por vontade da Administração, tendo em vista a vedação ao enriquecimento sem causa” (ARE 725.102-AgR, Rel.
Min.
Dias Toffoli).
Precedentes. 2.
A temática referente à ocorrência, ou não, de prescrição tem natureza infraconstitucional. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC, e aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (ARE 975.617 AgR, Relator Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, publicação em DJe-091 de 4/5/2017.) 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a matéria discutida neste processo – prescrição do direito à conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia – é de natureza infraconstitucional, de modo que o recurso extraordinário é incabível: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO.
CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA.
PAGAMENTO.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 630.624 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, publicação em DJe-200 de 22/10/2009.) 4.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 13:51
Recurso Extraordinário não admitido
-
20/05/2025 11:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/05/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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29/04/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
19/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 15:23
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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11/03/2025 12:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/03/2025 12:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
22/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:37
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/11/2024 15:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
15/11/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/11/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/11/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/11/2024 11:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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06/11/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/10/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2024 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/10/2024 14:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
02/10/2024 13:53
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/09/2024 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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23/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:37
Determinada a intimação
-
30/08/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/08/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/08/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2024 13:58
Declarada decadência ou prescrição
-
10/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 14:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJDCA01F)
-
09/12/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/11/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
16/10/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 19:55
Determinada a intimação
-
28/09/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2023 15:13
Juntada de Petição
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 20:18
Determinada a intimação
-
10/07/2023 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2023 13:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJDCA01F para CESOLBAIXAJ)
-
05/07/2023 09:26
Decisão interlocutória
-
04/07/2023 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/06/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 17:27
Decisão interlocutória
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26/06/2023 21:43
Juntada de Petição
-
26/06/2023 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2023 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/05/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 12:42
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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