TRF2 - 5098678-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098678-53.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JEFFERSON RANGEL DOS REISADVOGADO(A): JEFFERSON RANGEL DOS REIS (OAB RJ154167)SENTENÇADiante do exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para corrigir o erro material constante da sentença de evento 16, que passa a constar com o seguinte teor: ?Condeno o INSS ao pagamento das prestações vencidas do salário-maternidade, devidas desde a DIB até o término do benefício, acrescidas de correção monetária e juros, nos termos da fundamentação, a serem quitadas por meio de RPV.? Intimem-se. -
02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 12:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098678-53.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JEFFERSON RANGEL DOS REISADVOGADO(A): JEFFERSON RANGEL DOS REIS (OAB RJ154167)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício de salário-maternidade NB 225.455.003-3 e pagar à autora os valores devidos, correspondentes ao período de 120 (cento e vinte) dias (art. 71 da Lei 8.213/91), como também a proceder ao cadastro do menor Hallyson Cunha da Conceição como dependente do autor em seus assentamentos, garantindo a regularização previdenciária.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 19:20
Juntado(a)
-
11/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:31
Juntada de Petição
-
21/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/01/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/01/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/01/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 23:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 13:31
Juntada de Petição
-
30/11/2024 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004353-38.2024.4.02.5117
Eliane Cristina Custodio Portilho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025281-33.2025.4.02.5001
Alair de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012088-48.2025.4.02.5001
Benilda da Rosa Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000866-05.2024.4.02.5006
Antonio Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046987-97.2024.4.02.5101
Bernardo da Silva Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2024 19:21