STJ - 0012087-52.2005.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Napoleao Nunes Maia Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0012087-52.2005.4.02.5001/ES EXECUTADO: ALEXANDRE LUIZ REISADVOGADO(A): SILVIO ABREU (OAB MG021706)ADVOGADO(A): ANGELA MARIA REIS (OAB ES003512)ADVOGADO(A): MARIO GENIVAL TOURINHO (OAB MG005994)ADVOGADO(A): Paula Tourinho Ribeiro (OAB MG086477)ADVOGADO(A): Julio Pereira Goulart (OAB MG069238)ADVOGADO(A): thiago pinto cunha (OAB MG098851)ADVOGADO(A): DOUGLAS PAULA DE FREITAS RESENDE (OAB MG186837) DESPACHO/DECISÃO Na decisão de evento 383.1, houve a condenação de Alexandre Luiz Reis em honorários advocatícios em favor do DNIT, no valor de R$53.231,66, na data base de 09/2022, os quais, corrigidos na data base de 12/2023, perfizeram a quantia de R$ 61.562,41, conforme cálculos de evento 403.1.
Ressalte-se que os cálculos dos honorários foram atualizados até 12/2023, para ficarem na mesma data base do precatório disponibilizado ao autor, conforme demonstrativo de evento 399.1, permitindo-se, dessa forma, o desconto em favor do DNIT.
Dos R$ 785.704,64, devidos a Alexandre Luiz Reis na data base de 12/2023, serão reduzidos os honorários devidos em favor do DNIT, os quais, reforço, correspondiam a quantia de R$ 61.562,41, também na mesma data base.
Logo, serão destinados a Alexandre Luiz Reis o valor de R$ 724.142,23, na data base de 12/2023.
Ao DNIT serão disponibilizados R$61.562,41, também na data base de 12/2023. Observo, por fim, que o valor dos honorários sucumbenciais em favor de Sílvio de Abreu (5168475-53.2022.4.02.9445/TRF2) foram depositados sem qualquer tipo de bloqueio, conforme se observa no evento 382.1.
Por todo o exposto, determino: a) Expedição de Alvará de levantamento em favor de Alexandre Luiz Reis, CPF *42.***.*58-91, no total de R$724.142,23, na data base de 12/2023, devidamente atualizados, a serem retirados da conta constante no demonstrativo de evento 399.1 (CEF, Agência 4021, Conta Depósito 137011772), intimando-se a parte ré para levantamento. b) Intimação do DNIT para, no prazo de 5 dias, informar os dados da GRU necessários à efetivação do depósito em seu favor (R$61.562,41, na data base de 12/2023), o que corresponderá, evidentente, ao saldo remanescente da conta CEF, Agência 4021, Conta Depósito 137011772, após o pagamento realizado em favor de Alexandre Luiz Reis. c) Informados os dados de GRU pelo DNIT, expedição e-mail à CEF para realização do recolhimento em favor da Autarquia Viária, utilizando-se o saldo remanescente da conta CEF, Agência 4021, Conta Depósito 137011772. d) Nada a prover em relação ao pedido de expedição de alvará em favor do advogado Sílvio de Abreu, tendo em vista que o requisitório de evento 382.1 foi depositado sem bloqueio. e) Comprovado o recolhimento dos valores em favor do DNIT, arquivem-se os autos com baixa. -
21/09/2020 12:58
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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21/09/2020 12:58
Transitado em Julgado em 18/09/2020
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26/06/2020 14:40
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 441712/2020 (Juntada automática)
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26/06/2020 14:40
Protocolizada Petição 441712/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/06/2020
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25/06/2020 05:40
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/06/2020
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24/06/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/06/2020 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/06/2020
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24/06/2020 12:50
Negado seguimento ao recurso de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
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24/06/2020 12:50
Negado seguimento ao recurso de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
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24/06/2020 12:50
Negado seguimento ao recurso de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
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24/06/2020 12:50
Negado seguimento ao recurso de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
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24/06/2020 12:50
Negado seguimento ao recurso de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
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24/06/2020 12:50
Negado seguimento ao recurso de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
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21/02/2020 10:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator
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19/02/2020 12:59
Ato ordinatório praticado (Remetida a petição nº 75718/2020 para juntar ao processo correto.)
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18/02/2020 14:45
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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18/02/2020 13:47
Ato ordinatório praticado (Petição 75718/2020 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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11/07/2017 13:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator) com parecer do MPF
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11/07/2017 12:06
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 349946/2017
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10/07/2017 19:37
Ato ordinatório praticado (Petição 349946/2017 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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10/07/2017 19:27
Protocolizada Petição 349946/2017 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 10/07/2017
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04/07/2017 18:03
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA,tendo em vista erro na disponibilização da vista ao MPF
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24/02/2017 13:37
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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24/02/2017 11:40
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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16/02/2017 14:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator) - pela SJD
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16/02/2017 14:00
Distribuído por sorteio ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
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12/01/2017 17:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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