TRF2 - 5001400-97.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:32
Decretada a revelia
-
27/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 12:35
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - CONT 1 - Evento 18 - CONTESTAÇÃO - 08/07/2025 13:45:23
-
27/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001400-97.2025.4.02.5107/RJ RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO (OAB SP393850)ADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desentranhamento da contestação do ev 18, regularize sua representação processual, apresentando procuração judicial devidamente assinada, observando que, tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Alternativamente, poderá comprovar que a ADOBE já foi aprovada no processo de credenciamento junto ao ITI, juntando documentação comprobatória, inclusive, da data em que tal credenciamento ocorreu. Dispõe o art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) que é considerada "assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos".
No mesmo sentido, a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, que regulamente a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, assinala, em seu art. 1º, § 1º, V, que se considera assinatura eletrônica a "identificação inequívoca do signatário, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou mediante login e senha concedidos ao usuário cadastrado no Poder Judiciário, na forma desta resolução".
Logo, não são válidas, para fins processuais, assinaturas eletrônicas que não sejam feitas por meio de certificado digital emitido por entidade que não esteja credenciada como autoridade certificadora pela ICP-Brasil.
As Autoridades Certificadoras credenciadas, nos termos da MPV nº 2200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras - ICP-Brasil, pode ser consultada no sítio https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. No caso em tela, verifico que a assinatura eletrônica aposta no susbtabelecimento, acostado ao evento 17, foi feita por meio de certificado digital emitido pela ADOBE, empresa que não consta no rol de Autoridades Certificadoras credenciadas (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras) pela ICP Brasil, conforme exigido pela legislação em vigor.
A seguir, voltem conclusos para sentença. -
21/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:08
Determinada a intimação
-
20/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 14:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBA para RJITB01S)
-
20/08/2025 14:06
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 19/08/2025 14:00. Refer. Evento 24
-
15/08/2025 15:30
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/07/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
27/07/2025 09:02
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
24/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
24/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/07/2025 11:31
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 19/08/2025 14:00
-
24/07/2025 11:27
Despacho
-
23/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01S para CEJUSC-ITBA)
-
16/07/2025 23:56
Despacho
-
16/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/07/2025 13:44
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP393850 - NATHALIA SATZKE BARRETO / SP261263 - ANDRE PISSOLITO CAMPOS)
-
27/06/2025 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2025 10:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
-
30/05/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
27/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/05/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 09:16
Determinada a intimação
-
28/04/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
15/04/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007480-09.2023.4.02.5120
Jose Vanderlei Rodrigues de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005812-78.2024.4.02.5116
Caixa Economica Federal - Cef
Ruth Assis da Silveira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 08:31
Processo nº 5003534-97.2025.4.02.5107
Eraldo Rosa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raquel Freitas Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000143-65.2024.4.02.5109
Uniao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017789-58.2023.4.02.5001
Antonio Trajano
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo de Oliveira Saez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00