TRF2 - 5003442-66.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003442-66.2023.4.02.5115/RJ AUTOR: ALESSANDRO DE SOUZA TERRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora, sobre o embargos de declaração, apresentado pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
11/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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23/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/08/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003442-66.2023.4.02.5115/RJAUTOR: ALESSANDRO DE SOUZA TERRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 02/10/2023 (DER, evento 1.4, página 01) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB.
As parcelas em atraso deverão ser acrescidas de correção monetária (IPCA-E) a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora (caderneta de poupança) a partir da citação, aplicando-se, a partir de 09/12/2021, a regra estabelecida pelo art. 3º da EC nº 113/2021 (taxa Selic).
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no valor de 200,00 (duzentos reais) referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:09
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/02/2025 13:57
Juntado(a)
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05/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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31/10/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
18/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/10/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 10:45
Despacho
-
02/10/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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11/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/09/2024 13:32
Juntado(a)
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11/09/2024 13:16
Juntado(a)
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30/07/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 17:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 43, 45 e 47
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30/07/2024 17:45
Juntada de Petição
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30/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:28
Intimado em Secretaria
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29/07/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2024 19:10
Despacho
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11/07/2024 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/07/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
12/06/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:51
Juntada de Petição
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:57
Juntada de Petição
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16/05/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2024 12:15
Juntada de Petição
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01/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/01/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 19:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRO DE SOUZA TERRA <br/> Data: 19/02/2024 às 17:40. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MORE
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/12/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 13:49
Concedida a gratuidade da justiça
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05/12/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 12:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/11/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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