TRF2 - 5005978-66.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005978-66.2022.4.02.5121/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSREQUERENTE: JORGE ROSALBA PINTOADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005978-66.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JORGE ROSALBA PINTOADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
II - Expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a) a quantia de R$ 728,33, conforme cálculo da contadoria judicial (atualizado até maio/2024).
III - Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
IV - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
V - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
VI - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:32
Determinada a intimação
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05/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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05/08/2025 17:12
Determinada a intimação
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04/08/2025 18:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 18:21
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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04/08/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 12:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005978-66.2022.4.02.5121/RJAUTOR: JORGE ROSALBA PINTOADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇAAnte exposto: A) com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o pedido de condenação do réu a reconhecer como especial o período de 07/01/1988 a 31/08/1989, laborado em COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA ? COMLURB; B) com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando o réu a: B.1) revisar a RMI do benefício nº 42/196.015.513-7 de R$ 1.187,92 para R$ 1.189,95; B.2) pagar à parte requerente a quantia de R$ 728,33, conforme cálculo da contadoria judicial (atualizado até maio/2024).
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Intime-se. -
23/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:01
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:29
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE12
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17/01/2024 19:33
Remetidos os Autos - RJRIOJE12 -> RJRIOSECONT
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17/01/2024 19:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/01/2024 14:52
Juntado(a)
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10/05/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 14:03
Determinada a intimação
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08/03/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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29/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2022 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2022 12:38
Determinada a citação
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16/12/2022 15:26
Alterado o assunto processual
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16/12/2022 14:25
Juntado(a)
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23/09/2022 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2022 16:00
Alterado o assunto processual
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11/07/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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