TRF2 - 5010910-64.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010910-64.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Executado CAIO CRUZ DE ARAÚJO foi excluído da lide no despacho/decisão do evento 26, nada a prover acerca da documentação apresentada pela CAIXA no evento 37 – que busca comprovar a distribuição da carta precatória para citação daquele devedor –, uma vez que já operada a preclusão. Intime-se a Exequente para requerer o que for do seu interesse no intuito de dar prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento. Prazo: 5 (cinco) dias. -
17/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 18:56
Despacho
-
15/09/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 16:18
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
15/09/2025 15:53
Juntada de Petição
-
10/09/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010910-64.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Regularmente intimada para comprovar, perante o Juízo Deprecado de Afonso Cláudio/ES, o cadastramento e a distribuição da Carta Precatória nº 500003902772 (evento 20), inclusive o recolhimento das custas necessárias ao processamento daquele expediente, a fim de promover a citação do Executado CAIO CRUZ DE ARAÚJO, a Exequente quedou-se inerte (evento 24).
Sendo assim, considerando que a citação constitui pressuposto de existência da relação jurídica processual e levando-se em conta tratar-se de providência que cabe exclusivamente à parte-Exequente, nos termos do art. 240, § 2º, do NCPC, impõe-se a exclusão do Executado CAIO CRUZ DE ARAÚJO da lide, em delimitação subjetiva desta, com fulcro no art. 485, IV, do NCPC.
Corrija-se o polo passivo na capa do feito.
Dê-se baixa nesta carta no sistema e-Proc.
Tendo sido indeferido o pedido de efeito suspensivo aos Embargos à Execução opostos por A OCA BISTRÔ E ATELIÊ LTDA. e FABRÍCIO COSTA SILVA (EE nº 5018014-10.2025.4.02.5001), intime-se a Exequente para requerer o que for do seu interesse no intuito de dar prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento. Prazo: 5 (cinco) dias. -
20/08/2025 17:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CAIO CRUZ DE ARAUJO - EXCLUÍDA
-
20/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:52
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 14:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:03
Determinada a intimação
-
10/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 15:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/07/2025 21:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
25/06/2025 09:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50180141020254025001
-
19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2025 16:13
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
04/06/2025 14:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010911-49.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 9, 10
-
04/06/2025 14:22
Juntado(a)
-
02/06/2025 17:53
Juntado(a)
-
02/06/2025 17:36
Intimado em Secretaria
-
02/06/2025 17:36
Intimado em Secretaria
-
02/06/2025 17:34
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 4
-
19/05/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2025 18:16
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
25/04/2025 13:04
Determinada a citação
-
24/04/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5108660-91.2024.4.02.5101
Margareth dos Santos Camargo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024646-52.2025.4.02.5001
Thaynara Kellen Marcilio de Oliveira Rib...
Secretario de Atencao Primaria a Saude -...
Advogado: Hyago Alves Viana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007446-22.2022.4.02.5103
Humberto Laterca Filho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 11:30
Processo nº 5003200-03.2024.4.02.5106
Maria do Carmo Lima Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005437-34.2024.4.02.5001
Pierre Jose Lima Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00