TRF2 - 5063533-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2025 16:54
Juntada de Petição
-
13/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5063533-96.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/AADVOGADO(A): BRUNO TORRES HOMEM CAMACHO (OAB RJ135831)SENTENÇAAnte o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL pelo PAGAMENTO (art. 924, II, e 925, ambos do CPC, combinado com o art. 1º, da Lei 6.830/80).
Sem condenação em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 37-A, § 1º, da Lei 10.522/02.
Custas ex lege, observando-se, para tanto, o que dispõe o art. 18, §1º, da Lei 10.522/02.
Interposta a apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
A seguir, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região.
Caso suscitadas as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, em contrarrazões, intime-se a parte contrária para que se manifeste a respeito antes da remessa à segunda instância.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Com o trânsito em julgado, levante-se eventual constrição. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa. -
11/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 10:49
Juntada de Petição
-
16/07/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
12/07/2025 12:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/07/2025 21:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 21:27
Determinada a citação
-
03/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009461-08.2024.4.02.5001
Fabiane Cardoso Rocha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028113-73.2024.4.02.5001
Claudia Bonaccorsi Vieira
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5099196-43.2024.4.02.5101
Corrotec Tecnicas Anticorrosivas LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008634-94.2024.4.02.5001
Ailton Ximenes Nunes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084342-10.2025.4.02.5101
Victor Oliveira Rapozo
Uniao
Advogado: Victor Oliveira Rapozo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00