TRF2 - 5019822-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019822-41.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYAUTOR: RICARDO MUNIZ DE MORAESADVOGADO(A): SUELLEN DAYSE DE ALMEIDA (OAB MG130598)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 04/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019822-41.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RICARDO MUNIZ DE MORAESADVOGADO(A): SUELLEN DAYSE DE ALMEIDA (OAB MG130598)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "FOLGA INDENIZADA", "REPOUSO INDENIZADO FINARGE" E "REPOUSO INDENIZADO".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição da pretensão autoral em relação aos valores constantes de declaração de ajuste anual anteriores ao prazo prescricional quinquenal a contar do ajuizamento da demanda.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
11/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:42
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 10:30
Juntada de Petição
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20/03/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:38
Decisão interlocutória
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07/03/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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