TRF2 - 5018789-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:19
Juntada de Petição
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 17:14
Determinada a intimação
-
13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 18:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/08/2025 18:17
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
12/08/2025 18:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 11:48
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018789-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALAN PINTO DE LIMAADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "FOLGA INDENIZADA".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição da pretensão autoral em relação aos valores constantes de declaração de ajuste anual anteriores ao prazo prescricional quinquenal a contar do ajuizamento da demanda.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
11/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 17:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
11/06/2025 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2025 17:31
Juntada de Petição
-
09/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:38
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005830-38.2024.4.02.5104
Marco Aurelio da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001357-73.2024.4.02.5115
Marlene Brigida de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014764-03.2024.4.02.5001
Claudio Marcarini
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067604-78.2024.4.02.5101
Marcus Gomes da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 09:15
Processo nº 5004126-93.2024.4.02.5005
Marcia Vasconcelos Batista
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcio Sequeira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00