TRF2 - 5004196-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2025 14:22
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:01
Determinada a intimação
-
12/08/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 10:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/08/2025 10:05
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
12/08/2025 10:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2025 09:42
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004196-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALENCAR JOSE BERNARDINOADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "Folgas Indenizadas", "Hora extra trab. na folga", "Dif.
HE trab. na folga", "DIF trab. na folga", "DIF quit folgas acum", "Trabalho na folga", "Quitação folgas acum(hrs)", "Dif.quit.folgas acum", "AF ? acúmulo de folgas".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição da pretensão autoral em relação aos valores constantes de declaração de ajuste anual anteriores ao prazo prescricional quinquenal a contar do ajuizamento da demanda.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
11/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/02/2025 12:16
Juntada de Petição
-
18/02/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 11:08
Determinada a intimação
-
07/02/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006119-90.2023.4.02.5108
Glaucia Maria de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 14:45
Processo nº 5002194-33.2025.4.02.5103
Maira de Jesus Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 11:15
Processo nº 5114642-91.2021.4.02.5101
Jayme Barboza de Freitas Neto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005095-11.2024.4.02.5005
Vanilda Gunz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022367-98.2022.4.02.5001
Joziene Batista Palacio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00