TRF2 - 5057144-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 09:44
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5057144-95.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYREQUERENTE: LUIZ GERALDO FERREIRA MANHAESADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:45
Determinada a intimação
-
05/09/2025 09:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 17:14
Determinada a intimação
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
12/08/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 17:59
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
12/08/2025 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 13:51
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057144-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ GERALDO FERREIRA MANHAESADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para : a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubricas "ADICIONAL HRA", "ADICIONAL HRA EVENTUAL", "AHRA/DOBRA DE TURNO", "DIFERENÇA ADICIONAL HRA", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 10/06/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o artigo 1.010, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, caberá à parte autora apresentar a sentença ao órgão pagador para fins de cumprimento, servindo a presente como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação.
Após o trânsito em julgado, intime-se a UNIÃO para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais1.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, oportunamente.
P.
I. -
11/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 21:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 21:21
Determinada a citação
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30/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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