TRF2 - 5059017-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5059017-33.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Ante a anuência da exequente manifestada no evento 14, PET1, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do imóvel situado à Av.
Ayrton Senna, nº 2.550, Barra da Tijuca/Rio de Janeiro - matrícula nº 334.208, do 9º R.G.I., para fins de garantia da presente execução.
Tendo em vista o acordo de Transação Individual firmado entre as partes, SUSPENDA-SE a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução. -
05/09/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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04/09/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 13:14
Determinada a intimação
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03/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5059017-33.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, considerando a manifestação espontânea constante do evento 6, dou por citada a parte executada, nos termos do art. 239, § 1º do NCPC.
Tendo em vista que não há comprovação de que o subscritor da procuração juntada aos autos (evento 6, PROC2) possui poderes para outorgá-la, intime-se a executada para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 104 e 105 do CPC.
Sem prejuízo da determinação anterior, intime-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre a petição constante do evento 6, PET1. -
11/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:43
Despacho
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10/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 20:55
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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10/07/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 15:13
Determinada a citação
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10/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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