TRF2 - 5109247-16.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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12/09/2025 14:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109247-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO CAMPOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, ajuizada por LEONARDO CAMPOS DE OLIVEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o pagamento do seguro DPVAT de acordo com o percentual de invalidez apurado em sede de perícia médica por um expert a ser nomeado pelo juízo, e com base no valor total do prêmio (inciso I, do §1º do art. 3º da Lei 6.194/94). A sentença de evento 39 extinguiu o processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC.
Interposto recurso inominado em evento 46, a 8ª Turma Recursal deu provimento ao recurso do autor, determinando o retorno dos autos para prosseguimento do feito.
Recadastre-se a perita nomeada em evento 22, Dra. Gabriela Graca Suares Pinto e intime-se para ciência de que, nos termos da decisão de evento 22, os honorários serão no valor máximo da Tabela V, anexa à Resolução CJF-RES-2014/00305 (alterada pela Resolução 525, de 22 de agosto de 2019, do Conselho da Justiça Federal).
Outrossim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para entrega do laudo.
Dê-se ciência às partes também de que a perícia será realizada no dia 21/10/2025 às 13:00 horas, na Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, sala 6 - Saúde - Rio de Janeiro/RJ, conforme evento 78. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar todos os exames que possuir nos autos até a data da perícia.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação pessoal em nome do periciado LEONARDO CAMPOS DE OLIVEIRA, no endereço indicado na inicial, para que tome ciência da designação de perícia médica na especialidade de ortopedia, para o dia 21/10/2025 às 13h00min, devendo comparecer pessoalmente na data e horário designados no endereço Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, sala 6 - Saúde - Rio de Janeiro/RJ.
Inclua-se no mandado a informação de que a parte autora deverá comparecer ao local do exame no dia e hora designados, munida de documento de identificação e de todos os exames que possuir, os quais deverão ser anexados nos autos antes da perícia.
Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC).
Caso não haja qualquer impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários do perito por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
Após, venham os autos conclusos para sentença. Ressalto que a Lei Complementar n. 207, de 16 de maio de 2024, revogou a Lei n. 6194/74, mas esta última permanece em vigor para acidentes ocorridos durante a sua vigência, nos termos do art. 15 da referida Lei Complementar. O acidente do autor ocorreu em 13/06/2022.
Assim, no presente caso, devem ser aplicados os termos da Lei n. 6194/74.
Portanto, deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos eventuais quesitos a serem apresentados pelas partes, bem como os seguintes quesitos do Juízo: 1) O autor faz acompanhamento regular com médico da especialidade indicada para o mal que a acomete? Em caso positivo, qual medicação foi prescrita? 2) O tratamento seguido pela parte autora é paliativo ou apresenta potencial de cura? 3) Existe alguma indicação terapêutica de cirurgia para o problema que acomete a parte autora? Em caso positivo, foi realizada alguma cirurgia? 4) A parte autora é incapaz para o trabalho? Em caso afirmativo, essa incapacidade é definitiva ou temporal? 5) A doença que acomete a parte autora se enquadra no conceito de invalidez permanente nos termos da Lei n° 6.194/74? Caso sim, classifique a invalidez permanente como total ou parcial. 6) Como o(a) Dr(a). enquadraria a(s) lesão(ões) da parte autora, em razão do acidente sofrido em 10/01/2023, na tabela do DPVAT, incluída no Anexo da Lei 6.194/74? Suspenda-se o feito até a entrega do laudo. -
11/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:52
Despacho
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11/09/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO CAMPOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 21/10/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA
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11/09/2025 15:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO04
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11/09/2025 15:00
Transitado em Julgado
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5109247-16.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: LEONARDO CAMPOS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) processual civil.
SEGURO DPVAT. prova pericial não realizada pelo não comparecimento do autor. sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito. recurso da parte autora. ato personalíssimo. art. 275 do CPC. intimação pessoal do demandante. não ocorrência. imprescindibilidade. cerceamento de defesa. entendimento do stj. existência de negativa de jurisdição.
RECURSO do autor CONHECIDO e provido. sentença reformada para prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor.
Publique-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 12:52
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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24/07/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 18:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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24/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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27/05/2025 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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27/05/2025 13:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GABRIELA GRACA SUARES PINTO - EXCLUÍDA
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27/05/2025 13:38
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de Certidão perícia não realizada - 27/05/2025 13:34:01). Refer. Evento 53
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23/05/2025 16:42
Despacho
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23/05/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 15:52
Juntada de Petição
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14/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 16:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 34
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15/04/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:19
Determinada a intimação
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14/04/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2025 22:22
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/03/2025 08:40
Juntada de Petição
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25/03/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:11
Despacho
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24/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO CAMPOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 08/04/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA
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24/03/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 16:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 15:52
Juntada de Petição
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06/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 19:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2025 12:13
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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23/12/2024 10:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 09:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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19/12/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 11:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/12/2024 11:46
Decisão interlocutória
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19/12/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00