TRF2 - 5010141-75.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:37
Decisão interlocutória
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16/09/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 435,00 em 27/08/2025 Número de referência: 1373973
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010141-75.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ELOISA HELENA DA SILVA SOUZA DE FREITASADVOGADO(A): LENICIO FIGUEIREDO SALLES (OAB RJ068553)ADVOGADO(A): JEFFERSON DE ASSIS SILVA (OAB RJ215585)AUTOR: GUILHERME FRAGA DE FREITASADVOGADO(A): LENICIO FIGUEIREDO SALLES (OAB RJ068553)ADVOGADO(A): JEFFERSON DE ASSIS SILVA (OAB RJ215585) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ELOISA HELENA DA SILVA SOUZA DE FREITAS E GUILHERME FRAGA DE FREITAS em face da DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, objetivando a concessão dos efeitos da tutela antecipada, a fim de que seja determinada a produção da prova pericial, com a nomeação de engenheiro civil ou equivalente, para quantificar as benfeitorias no imóvel situado na Rua Marques de Herval, nº 55, Parque Tamandaré, Campos/RJ.
Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00.
Consta do sistema processuais o recolhimento de custas no valor de R$ 25,00.
No evento 4, decisão declinando da competência para o Juizado Especial Civil desta subseção.
No evento 8, decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência.
No evento 23, a autora retificaram o valor da causa para R$ 92.000,00.
No evento 25, decisão declinando da competência para o Juízo Cível da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes.
Tendo em vista o novo valor da causa (R$ 92.000,00), intime-se a parte autora para complementar o valor das custas judiciais, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 15 dias.
Após, CITE-SE a parte ré para responder, no prazo de 30 (trinta) dias. e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/01), especialmente os documentos referentes aos fatos narrados pela parte autora.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias.
Retifique-se o valor da causa para R$ 92.000,00. -
21/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:03
Decisão interlocutória
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15/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/07/2025 20:10
Despacho
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13/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/04/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 08:35
Determinada a intimação
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07/04/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Ato ordinatório praticado - 07/04/2025 17:53:33)
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12/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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22/01/2025 16:22
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/12/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 25,00 em 21/12/2024 Número de referência: 1269163
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19/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:04
Determinada a intimação
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19/12/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01F para RJCAM01S)
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19/12/2024 12:02
Classe Processual alterada - DE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/12/2024 11:54
Despacho
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18/12/2024 17:34
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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