TRF2 - 5009947-54.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
18/09/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
18/09/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009947-54.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALICE COTOVICZ SOBRINHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANUSA CANDIDO DO CARMO (OAB RJ128370) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
08/09/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 17:57
Decisão interlocutória
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08/09/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/09/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 78
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 77
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 78
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15/08/2025 02:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 77
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12/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 77
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009947-54.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ALICE COTOVICZ SOBRINHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANUSA CANDIDO DO CARMO (OAB RJ128370)INTERESSADO: ANA BEATRIZ DA SILVA COTOVICZ (Pais)ADVOGADO(A): VANUSA CANDIDO DO CARMOSENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do CPC, e condeno o INSS a implantar benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor da parte autora desde a data do requerimento administrativo, 29/07/2023, e a pagar as parcelas em atraso.
Para as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, deverá ser obedecido o disposto no artigo 3º da EC 113/21 (incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do mesmo em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, com base nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, §2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 13:21
Juntada de Petição
-
02/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 11:24
Juntada de Petição
-
01/07/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
26/06/2025 15:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/04/2025 08:02
Juntada de Petição
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09/04/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:42
Juntada de Petição
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12/03/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/03/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/03/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/03/2025 10:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 18:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/02/2025 18:48
Determinada a intimação
-
23/02/2025 20:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/01/2025 22:37
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/01/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/01/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/01/2025 12:13
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 33 - Ato ordinatório praticado perícia designada - 07/01/2025 14:32:24
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08/01/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 07/01/2025 14:37:31)
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07/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALICE COTOVICZ SOBRINHO <br/> Data: 07/01/2025 às 12:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da
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17/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/11/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/10/2024 22:53
Juntada de Petição
-
12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 11, 12 e 14
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28/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/08/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALICE COTOVICZ SOBRINHO <br/> Data: 26/09/2024 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Mer
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16/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 15:34
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 02:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2024 22:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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