TRF2 - 5023632-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023632-58.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SUZANA KAHN RIBEIROADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO Acórdão da E. 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 5000650-90.2025.4.02.0000/TRF2 (evento 60), nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTO NO RECURSO QUE NÃO IMPUGNOU OS ARGUMENTOS DA DECISÃO.
NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 1.010, III, DO CPC.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por SUZANA KAHN RIBEIRO, da decisão proferida pela 24° Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos do liquidação pelo procedimento comum (processo nº 5023632-58.2024.4.02.5101), que determinou que a exequente juntasse aos autos o contrato de honorários com assinatura de duas testemunhas e firma reconhecida, sob pena de indeferimento do destaque de honorários. 2.
A agravante apresentou recurso com fundamento diverso. 3.
As razões do recurso devem enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a insurgência contra o julgado não pode ser feita de forma genérica, o que compromete o exercício do contraditório pela parte adversa. 4. Claramente a agravante não impugnou os fundamentos da decisão, de maneira que há flagrante violação do princípio da dialeticidade, conforme o art. 1.010, III, do CPC. 5.
Ademais, o recurso apresentado não possui forma tampouco estrutura de um agravo de instrumento, notadamente porque foi nomeado como "Resposta à impugnação". 6.
Violação do princípio da dialeticidade recursal reconhecida.
Aplicação do art. 932, III, do CPC. 7.
Agravo de instrumento não conhecido.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que cumpra o item 1 do evento 42.
Decorrido o prazo assinalado, VENHAM-ME os autos conclusos. -
19/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:46
Decisão interlocutória
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17/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2025 05:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50006509020254020000/TRF2
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/03/2025 18:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50006509020254020000/TRF2
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28/02/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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12/02/2025 18:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50006509020254020000/TRF2
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10/02/2025 20:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5000650-90.2025.4.02.0000 (TRF2)
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07/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:33
Decisão interlocutória
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31/01/2025 23:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:21
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50006509020254020000/TRF2
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/01/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/01/2025 14:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 43 Número: 50006509020254020000/TRF2
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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20/12/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 15:47
Determinada a intimação
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09/12/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/12/2024 15:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*74-50
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30/10/2024 10:59
Transitado em Julgado - Data: 25/10/2024
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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24/10/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/10/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 16:05
Homologada a Transação
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01/10/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 19:50
Determinada a intimação
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27/08/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2024 13:02
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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19/08/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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26/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:52
Decisão interlocutória
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25/06/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2024 17:45
Decisão interlocutória
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24/05/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 18/04/2024 Número de referência: 1172841
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16/04/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 10:11
Decisão interlocutória
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15/04/2024 15:43
Juntada de Petição
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12/04/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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