TRF2 - 5034087-19.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5034087-19.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDUARDO BARBOSA COUTOADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE CASTRO LISBOA (OAB RJ098020) DESPACHO/DECISÃO Sobre as alegações da parte autora no evento 100, teço as seguintes considerações: Verifico que restou devidamente comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré, com a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, NB 42/211.401.770-7, nos termos da sentença/acórdão (eventos 29, 30 e 43).
Quanto aos valores atrasados, não há valores a serem pagos à parte autora, tendo em vista a inclusão, no cálculo, dos descontos determinados pela Turma Recursal (evento 37), referentes às parcelas recebidas indevidamente em virtude da tutela concedida na sentença.
Assim, não há como prosseguir com a execução.
Entendo, portanto, que o ofício jurisdicional deste Juízo se encontra encerrado, inexistindo providências pendentes nos autos.
Ressalte-se que o acórdão proferido pela Turma Recursal (evento 37) não apenas fixou a DIB em 07/04/2024, como também expressamente autorizou o INSS a proceder ao desconto dos valores pagos indevidamente, nos termos do Tema 692/STJ, limitado a 30% (trinta por cento) do benefício em manutenção.
Trata-se de decisão transitada em julgado, não cabendo a este Juízo, em sede de execução, reabrir a discussão acerca da forma de restituição desses valores.
Ressalto, ainda, que a Turma Recursal reformou a sentença do evento 18, alterando a Data de Início do Benefício (DIB) do NB 42/211.401.770-7 da parte autora, de 30/12/2022 para 07/04/2024.
Pelo exposto, dê-se ciência às partes da presente decisão, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:07
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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01/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5034087-19.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDUARDO BARBOSA COUTOADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE CASTRO LISBOA (OAB RJ098020) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias da informação que aponta a inexistência de valores a executar, bem como de que caso pretenda prosseguir na execução, deverá apresentar os cálculos que entender cabíveis e requerer a execução conforme entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:43
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:46
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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25/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:12
Determinada a intimação
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25/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:43
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO36
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10/06/2025 14:43
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034087-19.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: EDUARDO BARBOSA COUTO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE CASTRO LISBOA (OAB RJ098020) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário retornou do Supremo Tribunal Federal. 2.
Conforme a decisão do Evento 71, DECMONO3, o Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao agravo, de modo que prevalece a decisão de inadmissão do recurso extraordinário e, em consequência, a da Turma Recursal. 3.
Assim, transitada em julgado a decisão do Supremo Tribunal Federal, intimem-se as partes e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
23/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:32
Despacho
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22/05/2025 14:03
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/05/2025 08:58
Recebidos os autos do STF
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15/04/2025 17:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 5034087192023402510120250415175816
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 67
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 67
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25/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 11:29
Decisão interlocutória
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18/03/2025 11:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/12/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/12/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/12/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:53
Recurso Extraordinário não admitido
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03/12/2024 13:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/10/2024 08:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G02 -> RJRIOGABGES
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25/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/10/2024 17:09
Juntada de Petição
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24/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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23/09/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 20:14
Conhecido o recurso e provido em parte
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23/09/2024 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 09:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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27/09/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/09/2023 08:11
Juntada de Petição
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13/09/2023 10:25
Juntada de Petição
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2023 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:05
Juntada de Petição
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01/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/08/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/08/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2023 18:59
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 19:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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30/05/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/05/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:13
Juntado(a)
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10/05/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2023 08:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2023 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2023 16:38
Determinada a citação
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03/05/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/05/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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