TRF2 - 5008696-64.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008696-64.2025.4.02.5110/RJAUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): JANINE ALVES DE FREITAS (OAB PR095241)ADVOGADO(A): MATHEUS FRIDER ANDRADE (OAB PR108351)SENTENÇAConsiderando que a parte autora requer a extinção da ação, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê?se baixa na distribuição e arquivem?se os autos.
Intimem-se. -
09/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 21:05
Extinto o processo por desistência
-
08/09/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008696-64.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): JANINE ALVES DE FREITAS (OAB PR095241)ADVOGADO(A): MATHEUS FRIDER ANDRADE (OAB PR108351) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por SONIA MARIA DOS SANTOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - SINAB, na qual pleiteia cancelamento dos descontos sob a rubrica Contribuição SINAB no seu benefício n. 170.827.678-2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - declaração de hipossuficiência devidamente assinada ou efetuar o recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC); - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - emendar a petição inicial e incluir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Após, voltem conclusos. -
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008696-64.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 22:45
Determinada a intimação
-
26/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008675-64.2025.4.02.5118
Noemi de Assis Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Silva de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002926-34.2023.4.02.5119
Leandro Bastos Verdan Augusto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Davi Barbalho Reid
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 12:55
Processo nº 5002926-34.2023.4.02.5119
Leandro Bastos Verdan Augusto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 14:44
Processo nº 5008704-41.2025.4.02.5110
Denise Vieira
Uniao
Advogado: Barbara Alves da Silva Hansen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007920-68.2025.4.02.0000
Ernesto Eduardo Cambao Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 18:26