TRF2 - 5000365-97.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 16:22
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000365-97.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CONCEICAO APARECIDA DE OLIVEIRA CASTAGNARIADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES (OAB RJ157418)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO na forma do art. 487, I, do CPC, de acordo com a fundamentação supra, o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição NB 184.339.965-0, DER 11/09/2023. b) EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 485, V, do CPC, tendo em vista a coisa julgada em relação ao pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos Vínculo 1 - 17/03/1989 à 20/11/1991 laborados na empresa CROWN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; e Vínculo 2 - 18/09/1992 à 07/01/2008 laborados na empresa S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA; Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 19:56
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:04
Despacho
-
19/11/2024 19:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/08/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
24/07/2024 16:19
Juntada de Petição
-
23/07/2024 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - PETIÇÃO - 29/02/2024 14:28:30)
-
28/05/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/05/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 09:50
Despacho
-
08/04/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 14:33
Juntada de Petição
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29/02/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/02/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:36
Determinada a intimação
-
01/02/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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