TRF2 - 5020937-34.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5020937-34.2024.4.02.5101/RJ APELADO: FILIPE CRUZ JORGE DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)ADVOGADO(A): CAIO NOGUEIRA HERSZENHAUT (OAB RJ241950) DESPACHO/DECISÃO No presente recurso de apelação, a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO pretende a cobrança de multa prevista no art. 116, parágrafos primeiro e segundo, do Decreto-Lei nº 9.760/46, também constante no art. 3º, §§ 4° e 5°, do Dec.
Lei 2.398/87.
Trata-se portanto, de taxa de ocupação relativo a imóveis de propriedade da União. É o brevíssimo relato.
Decido.
O objeto do processo não possui natureza tributária, e sim administrativa, o que afasta a competência da Terceira Turma Especializada para processar e julgar o presente recurso de apelação.
Nos termos do Regimento Interno deste Eg.
TRF da 2a.
Região (art. 13, inciso III), a competência para processar e julgar o presente recurso é de uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa.
Ante o exposto, declino da competência, de modo que o recurso seja redistribuído a uma das Turmas Especializadas competentes em matéria administrativa.
Proceda-se à imediata remessa dos autos à Secretaria, a fim de efetuar a retificação na autuação que se fizer necessária e, em seguida, para a redistribuição do processo, nos termos da presente decisão. -
18/09/2025 18:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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18/09/2025 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB07 para GAB24)
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18/09/2025 17:43
Alterado o assunto processual
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18/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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18/09/2025 14:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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