TRF2 - 5002600-21.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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03/09/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002600-21.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: LEONARDO DE JESUS LEITEADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Advirto à parte autora que, diante da Lei nº 13.846 de 18/06/2019, que alterou o art. 20 da Lei 8.742/93 para tornar o CadÚnico requisito para a concessão de BPC, este deve estar de acordo com as informações prestadas quando do requerimento, bem como àquelas fornecidas ao Oficial de Justiça, na ocasião da diligência de verificação econômico-social.
Saliento que o CadÚnico deverá ser mantido atualizado nos autos até a prolação da sentença.
Com base nos arts. 370 (que autoriza o Juiz a impulsionar diligências probatórias) e 396 (que autoriza o Juiz a determinar a exibição de documento necessário à instrução do feito), ambos do Código de Processo Civil, decreto a quebra do sigilo médico de que tratam os arts. 73 e 76 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).
Há, na hipótese, evidente “motivo justo”, eis que os laudos periciais produzidos pelo INSS, que ora se requisitam, prestam-se a instruir feito judicial ajuizado pelo próprio paciente, a bem do seu direito a prestações de natureza previdenciária ou assistencial que, em última análise, garantem a sua sobrevivência em hipótese de incapacidade.
INTIME-SE o INSS (Procuradoria), para juntar, em 05 (cinco) dias, os laudos das perícias realizadas na parte autora.
Considerando que o Cadastro Único apresentado no evento 1 COMP5, encontra-se de acordo com as informações prestadas no processo administrativo do benefício ora pleiteado (evento 4), cuja avaliação social foi realizada em 10/07/2025, defiro o requerido pela parte autora, acolhendo a tese firmada no Tema 187 da TNU - Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência.
Designo o dia 30 de SETEMBRO de 2025, às 14:00 horas, para a realização de perícia, a ser efetivada na sede desta Justiça Federal em Magé, situada na Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória, Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé), pelo perito ora nomeado Dr.
RENATO CASTELO BRANCO (Ortopedista), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Resolução CJF-RES-2014/00305 de 07/10/2014, em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
O prazo para apresentação do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia.
Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Como quesitos do Juízo, os quais incluem os apresentados pela autarquia ré – arquivados em Secretaria -, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelo(a) autor(a): a) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(ais)? Mencionar a CID. b) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). c) Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Fundamente. d) Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s).
Fundamente. e) A(s) patologia(s) verificada(s) acarreta(m) ou acarretou(aram) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Fundamente. f) Qual a data ou época do início do impedimento especificado no quesito anterior? Fundamente. g) Não sendo possível determinar a época de início do impedimento, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada encontra-se impedida de participar, plena e efetivamente, na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Fundamente. h) Cite quais as limitações mentais ou físicas a que a pessoa periciada está sujeita (cognição, concentração, relacionamento interpessoal, esforço físico geral ou com alguma parte do corpo, soerguimento de peso, manutenção em determinada posição, exposição ao sol, movimentos repetitivos, exposição ao ruído, etc.). i) Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar. j) A(s) patologia(a) que acomete(m) a pessoa periciada é(são) passível(eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela uma vida laborativa com um mínimo de sacrifício? Fundamente. k) Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc), sua duração e se o mesmo é disponibilizado pelo sistema público de saúde no Município ou região de residência da pessoa periciada.
Na hipótese de não haver total amparo da rede pública, informar o custo aproximado do tratamento. l) O(s) impedimentos constatados na pessoa periciada é(são) de natureza temporária, permitindo recuperação, ou permanente? Fundamente. m) Na hipótese de haver impedimento permanente para algumas atividades, há, sob o ponto de vista clínico, possibilidade presente ou futura de adaptação para outro tipo de atividade condizente com a escolaridade? Mencionar exemplos de atividades que seriam compatíveis com as limitações clínicas apresentadas. n) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? o) Caso o impedimento seja temporário, é possível estimar que a recuperação da pessoa periciada se dará em menos de 2 (dois) anos? As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Determino que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo ou Manual em formato PDF abaixo indicados, sob pena de não consideração de seus quesitos.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogado O perito, por sua vez, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da perícia.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Intimem-se o perito e as partes.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o(a) autor(a) do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia acima designada.
Com a anexação aos autos do mandado de verificação sócio-econômica e do laudo da perícia médica, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, CITE-SE e INTIME-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002600-21.2025.4.02.5114 distribuido para 1ª Vara Federal de Magé na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 15:30
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO DE JESUS LEITE <br/> Data: 30/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENATO
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26/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:02
Juntado(a)
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26/08/2025 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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