TRF2 - 5082855-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 15:53
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082855-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ BENEDITO JUNIORADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: a.
DECLARAR a não incidência do Imposto de Renda exclusivamente sobre os valores recebidos pela parte autora a título de "Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA)", identificadas nos contracheques do autor como "Adicional HRA" ; e b.
CONDENAR a parte ré a restituir os valores indevidamente recolhidos sob tal rubrica, corrigidos pela Taxa Selic a partir do recolhimento, observada a prescrição quinquenal. Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual. Deverá, ainda, ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 19:06
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082855-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ BENEDITO JUNIORADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO 01.
CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 01.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 01.2 Havendo concordância da parte autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 01.3 Não havendo concordância da parte autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 01.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 02.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:43
Declarada incompetência
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18/08/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 17:23
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082855-05.2025.4.02.5101 distribuido para 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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