TRF2 - 5007349-34.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:13
Transitado em Julgado
-
11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007349-34.2022.4.02.5002/ESAUTOR: AMANDA DA COSTA MENEQUINI COELHOADVOGADO(A): SAMARA RICARDO GOMES (OAB PE044737)RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/ARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c o art. 109, I, da Constituição Federal; e 2.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais formulados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que for dos seus interesses no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em havendo requerimento de cumprimento de sentença, desde que não se tenha operado a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
25/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:42
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 20:36
Juntada de Petição - EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (RJ168321 - VITOR MORAIS DE ANDRADE)
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10/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
09/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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17/06/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 21:17
Despacho
-
01/04/2024 21:05
Juntada de Petição
-
27/03/2024 16:59
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
-
02/10/2023 09:49
Juntada de Petição
-
24/05/2023 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/03/2023 13:56
Alterado o assunto processual
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/03/2023 22:34
Juntada de Petição
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02/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:41
Juntada de Petição
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06/02/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 20
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06/02/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/02/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 16:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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06/01/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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04/01/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/12/2022 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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20/12/2022 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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14/12/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 12:16
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2022 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2022 17:29
Juntada de Petição
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12/12/2022 12:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2022 05:31
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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06/12/2022 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2022 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2022 12:52
Juntada de Petição
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14/10/2022 17:21
Juntado(a)
-
14/10/2022 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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