TRF2 - 5046334-32.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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27/06/2025 08:31
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 12:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO40
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26/06/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5046334-32.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: TATIANA REIS OUROFINO CALDAS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605)ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ176273) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO CONTRADI-ÇÃO OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Embargos de declaração opostos ao argumento de existência de omissão/contradição/obscuridade no julgado. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Verifico que não logrou o embargante demonstrar a ocorrência de omissão/contradição/obscuridade.
Manifesta-se contrariamente à decisão, apresentando argumentos relacionados ao mérito propriamente dito. 3.
A alegação apresentada não constitui fundamento para modificação da decisão pela via de embargos de declaração, sendo certo que a decisão embargada analisou de forma clara e fundamentada a controvérsia que deu origem ao recurso. 4.
Cumpre consignar que a concessão de efeitos infringentes ao julgado somente se admite em caráter excepcional, não se constituindo os embargos meio próprio para corrigir ou rever os fundamentos de uma decisão. 5.
Ressalte-se que, a teor de reiterada jurisprudência do Tribunal Regional Federal desta 2ª Região, mesmo os embargos declaratórios manifestados com explícito intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 1.022, do CPC.
Ante todo o exposto, DECIDO NO SENTIDO DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. -
23/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 16:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/10/2024 15:21
Juntada de Petição
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07/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 14:08
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 16:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/07/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/04/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 15:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2024 12:56
Alterado o assunto processual - De: RMI - Renda Mensal Inicial - Para: Descontos Indevidos
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26/01/2024 11:14
Juntada de Petição
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28/09/2023 14:15
Alterado o assunto processual
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28/09/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 10:31
Juntada de Petição
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04/07/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2023 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2023 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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