TRF2 - 5071346-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/09/2025 13:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/09/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071346-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELIA PAULA BRUM MAIAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por HELIA PAULA BRUM MAIA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência da contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União (PSS) sobre a sua Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título.
Atribui à causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais). 1. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Documentos que demonstrem previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça; b) Documento que comprove a data de ingresso no serviço público, haja vista que o juntado no Evento 1, Anexo 6, não identifica ser da parte autora; c) Demonstrativo de Rendimento Anual atualizada até a data da propositura da ação; d) Planilha de cálculos atualizada até a data da propositura da ação, demonstrando os valores que entende devidos, discriminando o valor total principal, o valor total da atualização/correção, e o valor total geral (soma do principal + atualização/correção), respeitado o prazo prescricional, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos artigos 291 a 293 do CPC/15; bem como que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324 do CPC/15. 3.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717 -
18/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000964-50.2025.4.02.5104
Pedro Martins da Costa
Gerente da Ceab Reconhecimento de Direit...
Advogado: Paulo Manoel de Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006467-86.2024.4.02.5104
Milton de Souza Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004784-29.2024.4.02.5002
Cristiane Radaelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064488-64.2024.4.02.5101
Rozeni Braz da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014570-57.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Pro Echo Cardiodata Servicos Medicos Ltd...
Advogado: Rodrigo Padilha Perusin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:15