TRF2 - 5010541-92.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010541-92.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SIMONE OLIVEIRA DANIEL BARRETOADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217) DESPACHO/DECISÃO Petição da autora do evento 52 - Inicialmente, no que concerne à designação de nova perícia, o requerimento da Autora esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Desse modo, a realização de nova perícia somente pode ser obtida por intermédio de recurso a instância superior ou, havendo disponibilidade pela parte Autora, mediante o pagamento dos honorários periciais.
Assim, caso a parte autora entenda realmente necessária a realização de nova perícia, fixo os honorários periciais, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, em R$270,00, a serem depositados na agência 0174 da CEF, em conta judicial vinculada a este processo.
Aguarde-se por 15 dias a manifestação da parte Autora.
Ressalto que não cabe ao perito judicial tecer comentários sobre os laudos emitidos pelos médicos que assistem às partes e/ou os elaborados em sede administrativa na Autarquia Previdenciária, bem como em relação a exames realizados.
O laudo pericial será apreciado pelo juízo, que deverá atribuir o devido valor probatório, à luz do conjunto de provas produzidas nos autos.
Eventualmente, se na fase de prolação da sentença se verificar a necessidade de complementação probatória, com vistas à formação do convencimento do juízo, tal questão poderá ser reapreciada.
Cumpram-se as demais determinações da decisão do evento 5. -
19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:04
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
21/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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18/07/2025 20:01
Juntada de Petição
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18/06/2025 19:40
Determinada a intimação
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18/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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08/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/05/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/05/2025 15:24
Determinada a intimação
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14/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
11/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/02/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/01/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/01/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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16/01/2025 15:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO CORREA DO REGO - EXCLUÍDA
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15/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 15:21
Juntada de Petição
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23/10/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE OLIVEIRA DANIEL BARRETO <br/> Data: 29/11/2024 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIG
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08/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 14:17
Não Concedida a tutela provisória
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07/10/2024 15:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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