TRF2 - 5063191-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063191-22.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSIMERE DA SILVA SANTANAADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA, para condenar o INSS a implantar, em nome da autora, o benefício assistencial previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 8/4/2024 (DER), no prazo que fixo em 10 (dez) dias, a contar da intimação desta sentença, bem como a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas, descontando-se eventual montante recebido a título de auxílio-emergencial (Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020).
O valor da condenação relativo ao benefício deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, aplicando-se correção monetária a cada parcela desde quando devida, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
27/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063191-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSIMERE DA SILVA SANTANAADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência da proposta de acordo ofertada pelo réu (evento 29). -
23/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/02/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 11:21
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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26/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSIMERE DA SILVA SANTANA <br/> Data: 18/12/2024 às 10:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONAS
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23/10/2024 19:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2024 17:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/09/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 10:03
Determinada a citação
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23/09/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2024 18:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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