TRF2 - 5038635-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 17:58
Juntada de Petição
-
29/08/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038635-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TAIS DIAS CHAGAS RABELO CARNEIROADVOGADO(A): MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS (OAB RJ233237) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar os documentos dos evento 1, TERMREN9, evento 1, DECLPOBRE10 e evento 1, PROC11 assinados de próprio punho, uma vez que, ao verificar a autenticidade dos referidos documentos, o sistema informa que foi submetido documento sem assinatira reconhecível ou com assinatura corrompida; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - informar qual a sua atividade laborativa, apresentando documentos comprobatórios; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
11/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:19
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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04/08/2025 17:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 10:36
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 15:12
Intimado em Secretaria
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15/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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01/05/2025 10:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 02:10
Perícia designada - <br/>Periciado: TAIS DIAS CHAGAS RABELO CARNEIRO <br/> Data: 13/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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01/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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01/05/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 20:29
Juntado(a)
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29/04/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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