TRF2 - 5003686-79.2024.4.02.5108
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:53
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
08/09/2025 08:29
Juntada de Petição
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/07/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/06/2025 20:51
Decisão interlocutória
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18/06/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 10:26
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003686-79.2024.4.02.5108/RJAUTOR: MATHEUS MONTEIRO NEPOMUCENOADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353)SENTENÇADiante disso, ACOLHO os Embargos de Declaração.
Assim, passam a fundamentação e o dispositivo da sentença a constarem com a seguinte redação: "(...) Pelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente, à parte autora ?MATHEUS MONTEIRO NEPOMUCENO?, CPF: *43.***.*84-01, com DIB imediatamente após a cessação do benefício por incapacidade NB 643.170.743-9, em 20/02/2024, e ao pagamento dos atrasados entre tal data e a efetiva implantação, respeitada a prescrição quinquenal, contada da data do ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 103, parágrafo único da Lei nº 8.213/91.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, cite-se a parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 16:08
Determinada a intimação
-
29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/04/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/03/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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06/03/2025 16:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/02/2025 12:16
Juntada de Petição
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25/02/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:23
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 15:47
Juntada de peças digitalizadas
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08/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/10/2024 14:03
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2024 15:08
Juntada de Petição
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17/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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03/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS MONTEIRO NEPOMUCENO <br/> Data: 10/10/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RE
-
02/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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28/08/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 22:51
Determinada a intimação
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28/08/2024 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 20:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/07/2024 18:57
Determinada a intimação
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02/07/2024 11:38
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 13:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS501J)
-
01/07/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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