TRF2 - 5002043-31.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
-
29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002043-31.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: COSME ROBERTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURICIO FERNANDES MENDES (OAB RJ102759)ADVOGADO(A): MICHEL DAVID SALONIKIO (OAB RJ102215) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que o autor requer a condenação da Caixa Econômica Federal à devolução da quantia de R$ 8.400,00, transferida através de PIX, sem sua autorização, para conta em nome de NATHAN NASCIMENTO CASAGRANDE, e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00. Alega que, após conhecimento da transação, tentou contato imediato com a ré para solicitar o cancelamento da operação, sem qualquer retorno.
Intime-se a parte autora para apresentar termo de renúncia do valor excedente a 60 salários-mínimos para fins de fixação da competência do JEF, no prazo de 10 dias.
Havendo poderes específicos outorgados em procuração que permitam a renúncia expressa por parte do causídico, faculto tal modalidade de declaração/petição.
Tendo em vista que os rendimentos da parte autora são superiores à faixa de isenção do Imposto de Renda (fls. 14), critério objetivo adotado pelo STJ para concessão do benefício da gratuidade de justiça (AgRg no REsp 1.282.598), e que não há nos autos indícios de que não possa arcar com as despesas processuais e honorários de sucumbência, indefiro a gratuidade de justiça.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002043-31.2025.4.02.5115 distribuido para 1ª Vara Federal de Teresópolis na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:31
Determinada a citação
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26/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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