TRF2 - 5002443-81.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:56
Baixa Definitiva
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26/06/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 22:30
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002443-81.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ADELHA IOLANDA PLOUVIER GOUVEA DE MELOADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção: 19/05/2025 a 23/05/2025.
Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
23/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:59
Determinada a citação
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23/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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23/05/2025 13:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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07/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ADELHA IOLANDA PLOUVIER GOUVEA DE MELO <br/> Data: 23/05/2025 às 13:40. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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07/04/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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07/04/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 14:04
Juntado(a)
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07/04/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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