TRF2 - 5009702-76.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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11/09/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009702-76.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: SANDRA LUCIA CORREA DE JESUSADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) DESPACHO/DECISÃO Petição da parte autora do evento 67.
Alega-se que não foi oportunizada à parte autora a possibilidade de pedido administrativo de prorrogação ao benefício restabelecido judicialmente.
A fim de corroborar sua alegação, a parte autora juntou petição aos autos em 15/07/2025 contendo "print" de uma tela interna do sistema "Meu INSS" demonstrando para o benefício NB 646.653.158-2 a situação de "cessado" (sendo importante consignar que a data de cessação prevista após o restabelecimento determinado nestes autos, independente de qualquer prorrogação que viesse a ser requerida/concedida, seria 31/07/2025 - vide informação prestada pela própria CEAB/DJ no evento 64).
Ou seja, a simples demonstração quanto a existir informação de cessação do benefício já em 15/07/2025, por si só, demonstra o descumprimento da obrigação de fazer dos autos, pois a manutenção do benefício deveria ter se operado, minimamente, até 31/07/2025.
Ainda, alega a parte autora, em sua petição do evento 67, que a cessação deu-se "antes mesmo da autora receber a primeira parcela do benefício", sugerindo que não houve qualquer adimplemento na esfera administrativa, em que pese a DIP fixada em 01/03/2025, nos termos da proposta de acordo oferecida pelo próprio INSS no evento 36.
Muito embora os extratos atualizados obtidos junto ao sistema PREVJUD e juntados no evento 71 não permitam confirmar a alegação de cessação do benefício NB 646.653.158-2 desde 15/07/2025, pois consta apenas o lançamento de data final em 31/07/2025, fato é que o documento do Evento 71, INF4, que traz, às fls. 05, o histórico de créditos, que confirma, ao menos, a ausência de realização dos pagamentos administrativos devidos, pois há um único pagamento registrado no ano de 2025, creditado em 08/2025 no valor de R$ 2.403,50, quando deveria ter havido pagamento de valores entre 01/03/2025 e 31/07/2025.
Por todo o exposto, renove-se a intimação da CEAB/DJ para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) pronunciar-se sobre a alegada cessação do benefício NB 646.653.158-2 desde 15/07/2025, e sobre a não observância da possibilidade de apresentação de pedido de prorrogação.
Em caso de reconhecimento de falha, deverá, desde já, proceder com a reativação daquele benefício desde a cessação indevida, e mantê-lo ativo por, no mínimo, 30 (trinta) dias, a fim de permitir a apresentação de pedido de prorrogação pela parte autora; 2) comprovar a realização de todos os pagamentos administrativos devidos entre 01/03/2025 e 31/07/2025 e, novamente, em caso de reconhecimento de ter havido falha no cumprimento dessa obrigação, proceder com aqueles pagamentos (ou faltantes) e apresentar os devidos comprovantes nos autos.
Oportunamente, com a juntada da resposta da CEAB/DJ, dê-se ciência e oportunidade de manifestação à parte autora, quanto ao mais que entender de direito.
Por fim, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (atrasados), considerando que o prazo para providência por parte do INSS ainda se achar em aberto (ev. 66), apenas aguarde-se a apresentação da conta de liquidação, após o que deverá o feito prosseguir nos moldes do já delineado no despacho do evento 61. -
11/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - URGENTE
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11/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:47
Despacho
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11/08/2025 19:00
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 13:06
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:43
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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25/06/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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23/06/2025 18:44
Despacho
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23/06/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 12:02
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50029029820254025001/ES
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27/05/2025 14:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/05/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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15/04/2025 17:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50029029820254025001/ES
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09/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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09/04/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 07:47
Homologada a Transação
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07/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 10:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:29
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 14:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50029029820254025001/ES
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 11:06
Juntada de Petição
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28/12/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA LUCIA CORREA DE JESUS <br/> Data: 31/01/2025 às 16:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência -
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17/12/2024 15:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000594-57.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 39, 49
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 13:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Tutela Antecipada Antecedente (Turma) Número: 50168025320244020000/TRF2
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 17:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Tutela Antecipada Antecedente (Turma) Número: 50168025320244020000/TRF2
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25/11/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 18:42
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 10:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 08:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/11/2024 10:56
Juntada de Petição
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05/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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