TRF2 - 5006788-90.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006788-90.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: JOSE AUGUSTO MENDONCA DE AZEVEDOADVOGADO(A): LUISA GOMES DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ151884)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 02/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
02/09/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE AUGUSTO MENDONCA DE AZEVEDO <br/> Data: 01/10/2025 às 10:40. <br/> Local: CEPER-CA - RAFAEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: HUGO WANDE
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 10:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-CA)
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006788-90.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO MENDONCA DE AZEVEDOADVOGADO(A): LUISA GOMES DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ151884) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada, com pedido de tutela, por JOSE AUGUSTO MENDONCA DE AZEVEDO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pela qual requer a concessão de auxílio por incapacidade temporária.
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada e o extrato do CNIS juntado aos autos, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Procedam-se às anotações de praxe. Ante a necessidade de realização de prova pericial, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação em momento posterior.
Da realização de perícia médica Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, determino a realização de pericia médica.
Este Juízo passa a adotar o laudo médico pericial com quesitação padrão unificada constante do sistema eletrônico eproc, mencionado na Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, visando a maior agilidade na prestação jurisdicional.
A parte autora deverá comparecer portando os exames, laudos, receitas, comprovante de internação hospitalar ou outros documentos que comprovem a existência da doença e a data de seu início, bem como documento de identificação com foto.
O expert terá prazo de até 30 (trinta) dias para a elaboração e entrega do laudo médico, contados da realização da perícia técnica.
Caso o especialista não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias.
Remetam-se os autos à Central de Perícias de Campos dos Goytacazes - CEPER - São Pedro da Aldeia - RJ, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade cardiologia ou, na falta deste, na especialidade medicina do trabalho/clínica médica.
Com o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo. -
20/08/2025 23:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:35
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJCAM03F para RJRIO18F)
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19/08/2025 12:51
Declarada incompetência
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19/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006788-90.2025.4.02.5103 distribuido para 3ª Vara Federal de Campos na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 14:52
Juntado(a)
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15/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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