TRF2 - 5000421-20.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000421-20.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: SUELI DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): ANA CAROLINA SABINO DA SILVA (OAB RJ209782)ADVOGADO(A): SHIRLEI DE SOUZA SANTOS RIBEIRO (OAB RJ204232) DESPACHO/DECISÃO Postula-se a concessão do benefício de aposentadoria por idade (NB 199.727.308-7), requerido administrativamente em 10/10/2024 e indeferido em razão de falta dos requisitos previstos na EX 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019 (fl.49 do evento 1, PROCADM10).
Sustenta que a autarquia ré deixou de contabilizar 36 meses de contribuição, as quais foram devidamente recolhidas e constam no CNIS.
Informa que interpôs recurso ordinário em 09/12/2024 ()Inconformada com a decisão que indeferiu o pedido de benefício de aposentadoria por idade, a Requerente, no dia 09 de dezembro de 2024 (protocolo 1532395200), o qual não foi apreciado.
O INSS alegou, em sua defesa (evento 20, CONT1) a existência de irregularidades no CNIS da autora, não tendo sido apresentado qualquer requerimento administrativo para a devida retificação.
Pois bem.
Da análise do processo administrativo, notadamente o CNIS da parte autora, constato que algumas contribuições não foram computadas pela autarquia ré por apresentarem os seguintes indicadores de pendências: PREC-FBR(FBR-AUT -EXPCAD): Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda sem atualização bienal no CadUnico.
PREC-FBR(FBR-AUT -RENSUP): Recolhimento facultativo baixa renda com indicação de invalidação por Renda Familiar superior a 2 salários mínimos no CadÚnico Em relação a validade das contribuições como segurada facultativa de baixa renda deve-se dizer o seguinte.
A Lei nº 12.470/11 incluiu à Lei nº 8.212/91 a hipótese de o contribuinte facultativo sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pertencente à família de baixa renda, no caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, pagar sua contribuição previdenciária com a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição (art. 21, §2º, II, b, da Lei nº 8.212/91).
Para que seja válido o recolhimento, entretanto, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e a renda mensal deve ser de até 2 (dois) salários mínimos, conforme §4º do art. 21 da Lei nº 8.212/91.
Nesses termos, intime-se a autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, demonstrar o preenchimento dos requisitos para tal categoria de segurado, quais sejam: não possuir renda própria; não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico na própria residência; possuir renda familiar de até dois salários mínimos; e estar inscrita no CadÚnico (PEDILEF 0000513-43.2014.4.02.5154 - tema 181), sob pena de desconsideração das contribuições.
Também deverá juntar aos autos documento referente ao histórico de atualizações cadastrais junto ao CADÚNICO (contendo todas as datas em que o cadastro da família foi atualizado). Deverá, ainda, informar se ocorreu o julgamento do Recurso Ordinário, apresentando, se for o caso, cópia da decisão. Cumprido, dê-se vista ao INSS. -
19/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/03/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/03/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 23:02
Despacho
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21/03/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/03/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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