TRF2 - 5132554-04.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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26/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5132554-04.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: LADJANE NOGUEIRA LINSADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) DESPACHO/DECISÃO Em vista do requerimento para cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, adequando-se os polos, caso necessário.
Após, INTIME-SE o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo assinalado in albis, INTIME-SE a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a requerer o que for de seu interesse, indicando eventual ordem de preferência de bens, sob pena de suspensão do feito.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
21/08/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2025 12:35
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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12/05/2025 05:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2025 05:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 05:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:46
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 51325540420214025101/TRF2
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26/11/2024 16:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50093298420224020000/TRF2
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15/03/2024 16:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50093298420224020000/TRF2
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06/09/2023 14:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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07/08/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/07/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2023 18:03
Decisão interlocutória
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28/06/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2023 15:34
Juntada de Petição
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24/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/05/2023 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/04/2023 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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15/03/2023 16:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50093298420224020000/TRF2
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13/03/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 11:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2023 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/02/2023 13:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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27/01/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/01/2023 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/01/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 19:28
Despacho
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19/12/2022 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/11/2022 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/10/2022 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/10/2022 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/10/2022 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/10/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 18:24
Determinada a intimação
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18/10/2022 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2022 16:23
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO24
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29/08/2022 14:39
Remetidos os Autos - RJRIO24 -> RJRIOSECONT
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12/08/2022 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2022 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2022 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2022 23:19
Juntada de Petição
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01/07/2022 20:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50093298420224020000/TRF2
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01/07/2022 15:27
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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01/07/2022 15:25
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM
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29/06/2022 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2022 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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11/06/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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03/05/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2022 16:56
Despacho
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28/04/2022 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2022 14:48
Despacho
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08/02/2022 08:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2022 08:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2022 18:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO14F para RJRIO24F) - processo: 07056225519004025101
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28/01/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 20:56
Despacho
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14/01/2022 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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