TRF2 - 5015055-66.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015055-66.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): César Augusto Rossato Gomes (OAB PR047852) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
21/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
21/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:48
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
19/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/06/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/06/2025 18:39
Determinada a citação
-
30/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04F para ESVITJE02F)
-
30/05/2025 12:25
Alterado o assunto processual
-
29/05/2025 23:33
Declarada incompetência
-
27/05/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004050-51.2024.4.02.5108
Rui Giacomoni Osorio
Superintendente - Secretaria do Patrimon...
Advogado: Antonio Jose de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008979-63.2025.4.02.5118
Custodio Severino dos Santos
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Raquel Novaes Ramalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001966-53.2024.4.02.5116
Diego Henrique Cavatti Sousa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2024 16:30
Processo nº 5003478-64.2025.4.02.5107
Victor Medeiros da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Alberto Silva de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025040-59.2025.4.02.5001
Regina da Conceicao Felipe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00