TRF2 - 5004748-35.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/09/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 11:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
05/09/2025 11:33
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
05/09/2025 11:23
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004748-35.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA HELENA MIERESADVOGADO(A): WANDER DONOLA (OAB RJ170793)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Defiro a gratuidade de justiça (evento 5, DECLPOBRE4).
Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC).
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se.
Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo, fazendo constar o INSS como réu. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
19/08/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/08/2025 15:27
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 16:11
Juntada de Petição
-
15/07/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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