TRF2 - 5002352-22.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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01/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:24
Despacho
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27/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 10:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001900-12.2024.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002352-22.2024.4.02.5104/RJIMPETRANTE: RBA INDÚSTRIA DE AÇO LTDAADVOGADO(A): IAGO VASCONCELLOS MACELLO FIGUEIREDO (OAB RJ214626)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para, nos termos da fundamentação, reconhecer (i) que a impetrante tem o direito de excluir os créditos presumidos de ICMS que no período contado a partir dos cinco anos imediatamente anteriores à propositura da presente ação lhe foram concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro com fundamento no art. 5º da Lei Estadual nº 6.979/2015 das bases de cálculo dos seus débitos de IRPJ e de CSLL concernentes aos períodos contributivos igualmente não alcançados pela prescrição quinquenal; e (ii) que a impetrante faz jus à compensação dos indébitos tributários decorrentes da não exclusão, na época própria, desses seus créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo dos seus débitos de IRPJ e de CSLL relativos aos períodos contributivos não atingidos pela prescrição quinquenal, devidamente atualizados pela taxa Selic, na forma do art. 74 da Lei 9.430/1996 c/c o art. 26-A da Lei 11.457/2007.
Condeno a União a realizar o reembolso das custas adiantadas pela impetrante (art. 14, § 4º, da Lei nº 9.289/1996).
Sem verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Não interposta apelação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do reexame necessário.
Com vistas a complementar a documentação processual do material probatório necessário ao adequado julgamento do mérito da presente demanda, determino que seja imediatamente juntada aos presentes autos uma cópia do documento OFIC2 do evento 36 do Mandado de Segurança nº 5001900-12.2024.4.02.5104/RJ, documento esse que contém esclarecimentos da Secretaria Estadual de Fazenda acerca do regime jurídico aplicável ao benefício fiscal de ICMS discutido nos autos.
Intimem-se.
Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário. -
23/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:25
Concedida a Segurança
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07/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 14:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2024 15:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001900-12.2024.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 38
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11/12/2024 14:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001900-12.2024.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36, 38
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06/12/2024 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/11/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/11/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 17:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 21:34
Juntada de Petição
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29/05/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/05/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/05/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 20:47
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:30
Despacho
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29/04/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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